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Contabilidade é a melhor parceria que sua empresa poderá  contar para uma gestão contábil de sucesso. 

 

Conhecer os números de sua empresa é um fator importantíssimo para tomada de decisão e manter seu negócio competitivo ao mercado atual.

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O Contador é um parceiro indispensável, sendo uma de suas principais atribuições assegurar ao empresário que seu negócio mantenha-se saudável diante das leis e obrigações existentes.

 

É preciso entender que a contabilidade da sua empresa está além da guia de recolhimento mensal e que também correspondente a uma amplitude de informações, que será o alicerce para suas decisões de negócios.

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Alguns dos inúmeros serviços essenciais para sua Gestão Contábil:

 

Constituição de sua empresa: A base é importantíssima para que tudo comece bem.  Definição de quadro societário mais adequado, enquadramento tributário que melhor favoreça cada negócio entre outras definições imprescindíveis para um nascimento de uma empresa saudável!

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Planejamento tributário:   Conhecendo a dinâmica dos tributos, podendo controlar quais impostos uma Empresa deve pagar, quando pagar e principalmente realizar um planejamento para fazer um enquadramento que minimize os impostos.​

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Analisar o desempenho da empresa:   Com a ajuda de um contador o empresário poderá analisar o desempenho de sua empresa através de relatórios contábeis e demonstrativos de resultados facilitando as tomadas de decisões, tornando-as mais assertivas.

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Parceria no seu dia-a-dia: Prestar consultoria no que diz respeito ao fluxo de caixa, receitas, investimentos e planejamento tributário da sua empresa.

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LS que ser sua parceira indispensável nesta empreitada. Fale Conosco

Serviços
  • Abertura e Encerramento de Empresa

  • Assessoria Trabalhista

  • Assessoria Fiscal

  • Abertura de Empresas 

  • DIRPF

  • Certidões Negativas

Saiba mais...

Um sócio de empresa é obrigado a retirar pró-labore, mesmo sendo registrado como CLT em outra empresa?

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Primeiramente esclarecemos que a retirada do pró-labore é a remuneração paga ou creditada aos sócios, diretores ou administradores da pessoa jurídica, inclusive os membros do conselho de administração e os titulares das empresas individuais, em retribuição ao seu trabalho, ou a compensação pela incumbência que lhe foi cometida. Em outras palavras, o pró-labore é como se fosse o salário do sócio que administra e desempenha sua atividade na entidade. A Lei nº 10.406/02 - Código Civil - destaca que o proprietário de empresa tem a liberdade de optar ou não pelo recebimento de pró-labore quando não estiver estabelecido no Contrato Social ou Requerimento de Abertura da Empresa. Portanto, a retirada de pró-labore é obrigatória desde que esteja devidamente registrado nos atos constitutivos da empresa. Caso contrário, cabem aos sócios deliberarem se retiram ou não o pró-labore. Vale ressaltar que a atividade do sócio em outra empresa não impede tal operação.

(Fonte: Boletim 120 - 08/14 - Contmatic)

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Notícias

Câmara aprova regulamentação da profissão de esteticista.  Leia mais...

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/11/camara-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-esteticista.html

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